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D.O. nº27537 de 03/07/2019

Portaria n 151/2019/SESP Institui Grupo de Trabalho LEP ESTADUAL

PORTARIA Nº 151/2019/SESP

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação de proposta de “Lei de Execução Penal Estadual” para cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 88, do Decreto Estadual nº 1.018, de 24 de maio de 2017, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública de administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, conforme estabelece o artigo 26, IX, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 041, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, e suas alterações, que reestruturou a carreira dos profissionais do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta homologado na Ação Civil Pública nº 14110-78.2012.811.0041 em tramitação na Comarca da Capital;

CONSIDERANDO o processo nº 42137/2019.

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação de proposta de “Lei de Execução Penal Estadual” para cumprimento da Cláusula Primeira, Inciso II, alínea g, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, homologado na Ação Civil Pública nº 14110-78.2012.811.0041.

Art. 2º Indicar para compor o Grupo de Trabalho:

I.       Representantes do Poder Judiciário:

Dr. Geraldo Fernandes Fidélis Neto

Dra. Patrícia Cristina dos Santos Bachega

II.      Representante do Ministério Público Estadual:

Dra. Josane Fátima de Carvalho Guariente

III.     Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil:

Dr. Saulo Rondon Gahyva

Dr. Artur Barros Freitas Osti

IV.    Representante da Defensoria Pública do Estado:

Dr. André Renato R. Rossignolo

Representantes do Conselho Penitenciário:

Dr. Ivo AntonioVieira

Dra. Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini

V.     Representante da Fundação Nova Chance:

Dr. Walter Jorge Mutran Júnior

VI.             Representantes do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso:

Lenil da Costa Figueiredo

Sílvio Rodrigues Filho

VII.   Representantes da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária:

Gilberto Valias Rondon Carvalho

Hozano José Delgado

Michelli Egues Dias Monteiro

Riad Omar Fares

Simone Lira de Souza Pietsch

Bernardo Morais Filho

Parágrafo Único. O Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Sr. Emanoel Alves Flores, coordenará os trabalhos, podendo para tal convocar reuniões, requerer documentos, solicitar apresentação de dados e demandas de servidores e dos Poderes e demais providências visando subsidiar o estudo.

Art. 3º O prazo para finalização dos trabalhos e apresentação do estudo será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, prorrogável por igual período.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 02 de julho de 2019.

(Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública