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PORTARIA N° 448/2019/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cronograma para implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 168/04 e nº 358/10, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

Considerando a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014, e Portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT nº 374, de 10 de Junho de 2019, que regulamentam o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica definido que a implantação do sistema eletrônico de anotação, de que trata esta Portaria, obedecerá ao disposto no seguinte cronograma:

I -  Com início na data de 08/07/2019 e prazo final em 23/08/2019, os CFC’s credenciados nas cidades de:

a)     Cuiabá;

b)     Várzea Grande.

II - Com início na data de 29/07/2019 e prazo final em 13/09/2019, os CFC’s credenciados nas cidades de:

a)     Água Boa;

b)     Alta Floresta;

c)     Barra do Bugres;

d)     Barra do Garças;

e)     Cáceres;

f)      Campo Novo do Parecis;

g)     Campo Verde;

h)     Canarana;

i)      Colíder;

j)      Comodoro;

k)     Confresa;

l)      Diamantino;

m)    Guarantã do Norte

n)     Juara;

o)     Juína;

p)     Lucas do Rio Verde;

q)     Mirassol do Oeste;

r)      Nova Mutum;

s)     Nova Xavantina;

t)      Pontes e Lacerda;

u)     Primavera do Leste;

v)     Rondonópolis;

w)     Sinop;

x)     Sorriso;

y)     Tangará da Serra.

III - Com início na data de 19/08/2019 e prazo final em 04/10/2019, os CFC’s credenciados nas demais cidades do estado de Mato Grosso.

Art. 3º Transcorridos os prazos estabelecidos nos cronogramas dispostos no artigo anterior, o sistema informatizado do DETRAN/MT excluirá dos respectivos CFC’s a funcionalidade para lançamento de aulas de forma manual, permanecendo apenas a funcionalidade automatizada;

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/MT.

Art.  5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente - DETRAN/MT

Original assinada*