PORTARIA N. º 026/2023/SEDEC
Que RETIFICA a Portaria nº 012/2023/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.496 em 10 de Maio de 2023, as páginas 48 e 49, para a inclusão dos Bens Intangíveis.
ONDE SE LÊ:
Que Institui a Comissão para o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis, Bens de Consumo e Reavaliação dos Bens da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
LEIA-SE:
Que Institui a Comissão para o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis, Bens Intangíveis, Bens de Consumo e Reavaliação dos Bens da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das suas atribuições legais;
Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a Gestão dos Bens Patrimoniais Móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e Regularização dos Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário dos Bens Imóveis;
Considerando a necessidade de realização de Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis, Imóveis, Bens Intangíveis, Bens de Consumo e Reavaliação dos Bens da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para realização do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais: Móveis, Imóveis, Bens Intangíveis, Bens de Consumo e ainda se entender necessário realizar a Reavaliação dos Bens Patrimoniais apresentados por ocasião do Inventário Anual da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:
Presidente:
Aline Sayuri Saito - Matrícula 232776
Membros:
I - Cidnei Ferreira Araújo - Matrícula 200440
II - Lucia Mayumi Wakamori - Matrícula 204845
III - Kelly Braga Marana - Matrícula 315223
Art. 3º O Inventário Anual dos Bens Patrimoniais, tem por objetivo detectar todas as ocorrências encontradas com relação ao patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificar a exatidão dos registros e controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - Realizar os lançamentos de ajustes necessários entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;
III - Avaliar gerencialmente o mecanismo utilizado para controle dos Bens Permanentes, Moveis, Imóveis e Bens de Consumo;
IV - Certificar da responsabilidade pela guarda dos Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDEC:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo através de cronograma para sua execução, dando ampla divulgação junto as unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos para a realização do Levantamento Físico dos Bens Patrimoniais Móveis e Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
III - Realizar o Levantamento Físico dos Bens Patrimoniais Móveis e Bens de Consumo;
IV - Atualizar as informações sobre os Bens encontrados nas unidades administrativas, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando se necessário, as transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI - Solicitar junto aos responsáveis pelas setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios das Movimentações, Transferências ou Baixas de Bens;
VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a Avaliação Inicial dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis;
IX - Elaborar Inventário Final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS / SEPLAG.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 05 de julho de 2023.
ANDRÉA ANDOLPHO DE MORAES
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
O original se encontra devidamente assinado.