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D.O. nº28535 de 06/07/2023

PORTARIA 023 2023 GSAAS PORTARIA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2023

PORTARIA Nº. 023/2023/GSAAS/SEDEC

Designa servidor para atuar como Agente de contratação e Pregoeiro, bem como servidores para Equipe de Apoio, além de constituir Comissão Permanente de Contratação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando a delegação para emissão de Portarias na gestão dos serviços sistêmicos e de apoio as Secretárias Adjuntas da SEDEC, conforme Portaria 041/2020/GAB/SEDEC publicada no Diário Oficial de 20 julho de 2020,

fundamentada no artigo 3º do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022 combinado com o disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente.

RESOLVE:

Art.1º. Designar servidor para atuar como Agente de Contratação e Pregoeiro, seu substituto, bem como designar equipe de apoio, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e do FUNDES - Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso, com a responsabilidade de realizar as licitações, na forma a seguir:

I - Agente de Contratação e Pregoeiro - SEDEC-MT e FUNDES-MT:

Angela Maria da Silva Bastos Zuba - Titular

Mauricio Rodriguez Maneiro - Substituto

II- Equipe de apoio -SEDEC-MT e FUNDES-MT:

a)   Paulo Cesar de Oliveira Junior;

b)   Katherinne Aparecida Cintra dos Santos Ninomiya;

c)Tianne Carolini dos Santos Macedo

d)Thania Zanette

Parágrafo único. Nas licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro.

Art.2º. Caberá ao agente de contratação/pregoeiro titular ou substituto tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar a execução contratual para que seja cumprido o plano de contratações anual;

II - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;

III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações;

a) constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

d) coordenar a sessão pública e o envio de lances, devendo negociar com os licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Administração;

e) verificar e julgar as condições de habilitação;

f) solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso;

g) informar à autoridade superior e/ou aos órgãos de controle interno e externo sobre eventuais atos ilícitos que verificar na condução da licitação;

h) solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos;

i) consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame;

j) indicar o vencedor do certame;

k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

l) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los com a sua motivação à autoridade competente, a qual deverá proferir sua decisão; e

m) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

Parágrafo único. A substituição do agente de contratação/pregoeiro em qualquer fase da licitação deverá ser justificada nos autos do procedimento licitatório e, quando ocorrer durante a sessão, na respectiva ata.

Art.3º. São atribuições da Equipe de Apoio:

I - cumprir as determinações do Agente de Contratação ou do Pregoeiro, assessorando-o em suas atividades;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos relativos à publicidade da licitação, juntada de documentos e demais documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da licitação;

IV - Auxiliar na elaboração de documentos e, na sessão pública presencial, lavrar a ata e providenciar a subscrição dos presentes;

V - levar ao conhecimento do Agente de Contratação ou do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade, após comunicar ao Agente de Contratação ou ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular.;

Art.4º. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação será substituído por comissão de contratação, formada pelos seguintes servidores:

I. 1º Membro: Paulo Cesar de Oliveira Junior - Titular

II. 2º Membro: Mauricio Rodriguez Maneiro - Titular

III. 3º Membro: Katherinne Aparecida Cintra dos Santos Ninomiya - Titular

IV. 4º Membro: Tianne Carolini dos Santos Macedo - Titular

IV. 1º Suplente: Aline Sayuri Saito

V. 2º Suplente: Lisa de Aquino Póvoas Sant´ana

§ 1º Nas licitações que tenham por objeto bens e serviços especiais a autoridade competente responsável da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SEDEC poderá determinar, por despacho no respectivo processo, que a sua condução, após a assinatura do edital, caberá à Comissão de Contratação, integrada pelos servidores retromencionados.

§ 2º Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que registrar posição individual divergente fundamentada.

§ 3º Nas ausências e impedimentos de membro da Comissão de Contratação assumem os suplentes, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 4º Nos atos de conteúdo decisório, a Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples.

§ 5º A Comissão de Contratação funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 6º Esta portaria NÃO se aplica às licitações na modalidade concurso e diálogo competitivo, que deverão ser objeto de portaria e comissão de contratação específicas.

Art.5º. Compete ao Agente de Contratação, Pregoeiro e à Comissão de Contratação o exercício das atribuições previstas na Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual n. 1.525 de 23 de novembro de 2022.

§ 1º. No âmbito da SEDEC, para garantir a segregação de funções, o Pregoeiro/Agente de Contratação não exercerá atribuições relativas ao acompanhamento da execução contratual, cabendo ao fiscal do contrato e gestor, conforme atribuições de cada qual, bem como não atuará na fase interna da licitação.

§ 2º. Levando em consideração o artigo 7º, §1º da Lei nº. 14.133/2021, caso os membros da Comissão de Contratação atuem simultaneamente em atos da fase interna do específico processo, deverão ser substituídos através de despacho fundamentado.

Art.6º. É vedado ao agente de contratação e pregoeiro:

I- integrar equipe de apoio em licitações em que esteja atuando na condição de agente de contratação;

II- no mesmo procedimento licitatório em que atuar nessa função, praticar atos da fase interna do certame ou outros que sejam de competência de outros agentes públicos, tais como a elaboração de termo de referência e plano de trabalho, elaboração de edital, emissão de relatório ou parecer técnico e jurídico, em respeito ao princípio da segregação de funções.

Art. 7º. Conforme artigo 20 do Decreto Estadual 1.525/2022, compete exclusivamente à Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso/PGE/MT, manifestar juridicamente e prestar atribuições de assessoramento jurídico envolvendo aquisições e contratos, devendo o Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação submeter tais necessidades à PGE/MT.

Art.8º. Os responsáveis de outras unidades administrativas da SEDEC deverão auxiliar e responder ao Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação, no prazo fixado por estes, os questionamentos que apresentarem sobre aspectos técnicos e especializados necessários à continuidade da licitação, incluindo análise de documentos, produtos, móveis, imóveis, sistemas e serviços.

Parágrafo único. A recusa na resposta aos questionamentos apresentados pelo Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação deverá ser comunicada por estes ao Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para apuração de possível infração disciplinar, nos termos dos artigos 143 e 144 da Lei Complementar Estadual nº. 04 de 15 de outubro de 1990.

Art. 9º. Deverá ser juntada uma cópia desta Portaria aos processos das licitações realizados na SEDEC, no prazo de vigência desta portaria.

Art.10º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, com validade de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período.

Art.11º. Esta portaria REVOGA a portaria 055/2023GSAAS/SEDEC, publicada no dia 19 de junho de 2023, no Diário Oficial do Estado nº 28.522, pg 41.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2023.

Andréa Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDEC-MT