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TERMO DE CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DO PREGÃO 001/2019

PROCESSO N. º 005/209

CONSIDERANDO que, no certame da licitação na modalidade Pregão, conforme na Ata n. º 001/2019, não houve comparecimento a sessão de interessados/empresas;

CONSIDERANDO que, houve reabertura de prazo para nova sessão para a data de 09/07/2019;

CONSIDERANDO que, em data de 27/06/2019, via telefone, foi realizada consulta ao TCE/MT, este orientou no sentido, de vedar a reabertura de prazo;

CONSIDERANDO que, os autos do processo n. º 005/2019, deveria retornar à autoridade competente para análise e as razões do desinteresse e não comparecimento das empresas; bem como, para apurar a eficácia da publicidade do aviso, possíveis exigências restritivas e condições que desestimula a participação;

CONSIDERANDO que, a súmula 473 do STF, dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”;

ASSIM;

A Comissão com base nos considerando supracitados, e com fundamento no inciso IX, do artigo 38, da Lei 8.666/93 resolver anular a presente Licitação, na modalidade Pregão n. º 001/2019, de processo n.º 005/2019, visando a realização de nova licitação.

GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO_______________________________

FERNANDA DA SILVA MIRANDA_________________________________________

FERNANDA WALESCA COSTA COUTO____________________________________

Ciente e de acordo:

JESULINA DE MORAES CAJANGO DE SOUZA_______________________________

Presidente da Câmara Municipal