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   PORTARIA Nº 013/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; com competência prevista no artigo 27, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução n.º 01/1992, com base nos considerandos abaixo:

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Alto Garças-MT, contrato para elaboração de Projetos de Engenharia, com a empresa Reginaldo Pinheiro & Serviços Topográficos Ltda.

CONSIDERANDO¸ que ainda que empresa Reginaldo Pinheiro & Serviços Topográficos Ltda., enviou os Projetos via e-mail, em data de 07/06/2019; objetos do Contrato n. º 002/2019.

CONSIDERANDO, que o Controlador Interno desta Casa de Lei em data de 12/06/2019, fez um protocolo junto a Presidência desta Casa de Lei fazendo recomendações para instauração de processo administrativo e aplicações de sanções previstas nas cláusulas contratuais do Contrato n.º 002/2019; assim:

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e nominar os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e determinar a instauração/abertura de processo administrativo de n. º 001/2019 para apuração de possíveis faltas referente ao Contrato Administrativo n. 002/2019.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Processo Administrativo será compostas pelos servidores desta Casa de Lei, a saber: MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ, que presidirá a Comissão, FERNANDA WALESCA COSTA COUTO, como membro, e GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO, como membro; sendo que somente o último servidor é integrante do quadro efetivo da Câmara Municipal; que serão substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor João Olavo Borges Madureira de Macedo.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º -  A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência da Câmara Municipal para providências.

Art. 5º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 17 de junho de 2019.

JESULINA DE MORAES C. SOUZA_____________________________________   

Presidente

JORGE HENRIQUE C. KONRAD­_______________________________________

Vice-Presidente

JOSÉ PETRÍLIO GUIMARÃES BORGES________________________________     

1º Secretário

WILSON PEREIRA DA SILVA__________________________________________

2º Secretário