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PORTARIA N° 159/2019/GAB/SEDEC

Instaura processo de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n° 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n° 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR processo de Tomada de Contas Especial dos Termos de Convênio nº 013/2012 e 015/2012, celebrados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nas prestações de contas.

Art. 2° A Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 021/2019/GAB/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28/01/2019, pg. 22, alterada pela Portaria nº 093/2019/GAB/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23/04/2019, que nomeou os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial para o exercício de 2019, segue composta pelos servidores Jorge Luiz Siqueira Farias, Carlos Alberto Fontanelle de Souza e Francisca Maria de Souza.

Art. 3° Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como observar o disposto pela Resolução nº 24/2014 do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso;

Art. 4° Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de junho de 2019.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original Assinado)