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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Suspeita de Irregularidade na Obtenção da CNH

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso das atribuições legais e em conformidade com disposto na legislação de trânsito e no art. 26, § 4º, da Lei Federal 9.784/1999, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via postal, NOTIFICA o(a)s condutore(a)s abaixo relacionado(a)s que foi proferida DECISÃO ADMINISTRATIVA protocolada nos autos que determina a invalidação do ato administrativo que resultou na outorga da habilitação. Fica afixado o prazo de 15 (quinze dias) contados a partir da publicação deste edital, para interpor RECURSO por escrito ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou ENTREGAR SUA CNH na Sede do DETRAN/MT, qualquer CIRETRAN do Estado do Mato Grosso, ou ainda em DETRAN de outras Unidades Federativas. Ressalta-se que caso seja flagrado conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderá ser responsabilizado pelo delito tipificado no Art. 309 do CTB.

RELAÇÃO DE CONDUTORES

PROCESSO

CONDUTOR

CATEGORIA

DATA DE NASCIMENTO

REGISTRO

269/2006

JOÃO BATISTA DA SILVA

AC

16/05/1959

1764699408

031/2007

JOÃO SOLEDADE DA SILVA

AE

05/02/1952

5183590580

079/2007

CÉSAR RODRIGUES MATOS

AD

25/09/1972

1295892323

167/2009

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE

AC

16/04/1959

1369906489

565/2008

LOURISVALDO JOSÉ DA SILVA

AB

08/07/1967

2953407003

Cuiabá, 26 de junho de 2019

ALESSANDRO DE ALENCAR ANDRADE*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*