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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VARZEA GRANDE - MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N. 7508-52.2016.811.0002 ACAO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A  EXECUTADO(A,S): SJA SUPERMERCADOS EIRELI - EPP (SUPERMERCADO CASA DO POVO) E SAYURI JULIANA AIHA CITANDO(A,S): Executados(as): Sayuri Juliana Aiha, Cpf: 07297542601, Rg: 12229994 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), casado(a), empresaria, Endereço: Rua Sebastiao Naves, 645, Bairro: Miranda, Cidade: Araguari-MG, Executados(as): Sja Supermercados Eireli - Epp (Supermercado Casa do Povo), CNPJ: 20469679000170, brasileiro(a), natural de Acorizal-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Pref. Gonçalo Pedroso de Barros, S/n°, Quadra 26, Lote 18, 19, Bairro: Jardim Itororo, Cidade: Várzea Grande-MT, DATA DA DISTRIBUICAO DA ACAO: 18/04/2016 VALOR DO DEBITO: R$ 32.325,06 FINALIDADE: CITACAO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (fres) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: Em 10/04/2015, as partes executados firmaram perante a exequente a Cédula de Credito Bancário Empréstimo Capital de Giro n° 009.066.571, no valor financiado de R$ 35.387,04 (trinta cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), para pagamento em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 6.324,24 (seis mil e trezentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), com o primeiro vencimento em 10/05/2015 e o ultimo vencimento em 10/10/2015. Ocorre que as partes executadas, se encontram inadimplentes desde a 2ª prestação vencida em 10/06/2015, com amortização parcial em conta corrente, constituindo-se em mora perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência logica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não horaram com o pagamento da divida. Ao não saldarem os valores que lhe foram creditados, as partes executadas contraíram perante instituição financeira, uma divida detalhada conforme o quadro demonstrado nos autos e demonstrativos de evolução da dívida no valor de R$ 32.325,06 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e seis centavos). (...) Apesar do intuito e das tentativas da Instituirão exequente em receber a importância que lhe á devida, o êxito almejado não fora atingido ante a inercia das partes executadas, razão pela qual, a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário com o ajuizamento deste procedimento executório se qualificou como medida imperativa. ADVERTENCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Marcilanyo Denzer Tosi - Técnico Judiciário, digitei. Várzea Grande - MT, 27 de maio de 2019. Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciario(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ