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EXTRATO DE PORTARIA Nº 435/2019/GP/DETRAN-MT

Extrato da Portaria n° 435/2019/DETRAN/MT, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014. Designa-se os servidores Anndreya Paulla Martins Milhomem, Felipe Santiago e Marcia Goncalves Guimaraes Correia Lima para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos dos processos de protocolos n. 29402/2017 e 29410/2017, em desfavor do servidor M.C.D,  que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI, IX; 144, IX, XV; e 159, IV, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, em desfavor do servidor T.F.C, que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI, IX; 144, IX, XV; e 159, IV, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, em desfavor do servidor F.S.S,  que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI, IX; 144, IX, XV; e 159, IV, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e em desfavor da servidora M.S,  que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI, IX; 144, IX, XV; e 159, IV, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 . Cuiabá, 27 de junho de 2019. GUSTAVO R. L. DE VASCONCELOS (Presidente do DETRAN-MT).