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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 EDITAL DO ART. 52º § 1º DA LEI 11.101/2005  AUTOS N.º 1004510-89.2019.8.11.0002 Classe: Assunto: Falência Judicial - Concurso de Credores Requerentes: AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA - ME - em recuperação judicial Requeridos: Credores  Resumo do Pedido do devedor: Alega que houve aumento de custos dos produtos, impostos e diminuição da venda, alega também que foi atingido por uma crise financeira e requer uma ação para proteger seus ativos e continuar produzindo, dando a chance de sobrevida por meio da Recuperação Judicial. Resumo da Decisão: “Autos n. 1004510-89.2019.8.11.0002 Vistos, etc. Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL proposta por AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada e representada nos autos. Aduz a empresa requerente que foi fundada 2009, onde o Sr. Fabio Delfino de Oliveira Marques juntamente com sua esposa Luciane Flavia Maciel de Oliveira Marques constituíram/adquiriram, localizada na Avenida Jose Ponce de Arruda, 675, bairro Aeroporto, município de Várzea Grande/MT, CEP: 78110-798 [...] Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei n.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial e, consequentemente, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA [...].” 4ª Vara Cível e de Falência e Recuperações Judiciais. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Auto Posto Santos Dumont Ltda - Me, CNPJ sob n° 07.634.857/0001-02 (denominadas Requerentes), Processo nº: 1004510-89.2019.8.11.0002 (Artigo 7º, § 1º da Lei 11.101/2005). A Dra. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Várzea Grande - MT, na forma da lei. Faz saber que por parte do Administrador da Auto Posto Santos Dumont Ltda - Me, CNPJ 07.634.857/0001-02 (denominadas Requerentes), foi elaborada a relação de credores, para informar qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, Rua Barão de Melgaço, 2350, Centro, Edifício Barão Center - Salas 209/210, fone (65) 3624-6775/ (65) 3624-2382, e-mail leonardopscampos@uol.com.br, no horário comercial, podendo no prazo de 15 dias, contados da publicação da referida relação (art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005), apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Total da relação de Credores, conforme art. 7º, § 1º - Consolidado: Classe 1 - Trabalhista: Alessandro Bispo Nascimento R$ 342,90; Ana Caroline Dos Santos R$342,90; Jonas Pereira De Oliveira R$ 2.497,10; Nilson Gilmar De Moraes R$ 2.171,57 - Classe 2 -Quirografários: Souza Cruz Ltda R$ 1.737,28; Infraero Aeroportos Brasileiros R$ 579.488,93; Banco Itaú S.A R$ 678.405,25; Banco Santander S.A R$ 287.231,14; Banco Bradesco S.A R$ 340.850,00; Banco Topázio S.A R$ 146.073,00; EVM de Oliveira Transportes R$ 322.950,00; ANP R$ 117.000,00; Widal & Marchioretto LTDA R$  937,70; Voltronic Comercio de Peças e Serviços Ltda Me R$  268.700,00; Raisen Combustiveis S.A R$ 116.656,70; Joni Henz R$ 195.521,36; Wm Comercio De Lubrificantes Ltda R$927,50; Croacia Com E Loc De Máquinas P/ Construção R$  1.260,00; Aigla - Distribuidora De Aditivos E Lubrificantes Eireli R$ 894,75. “Neste mesmo ato, a Dra Silvia Renata Anffe Souza, MMa. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial, da Comarca de Várzea Grande-MT, na forma do art. 52º, §1º e art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo presente ficam INTIMADOS que foi recebido pelo Juízo a Ação de Recuperação Judicial, em 31/05/2019 conforme decisão de ID 20572367 tendo sido fixada, a partir da publicação deste ato, o termo legal para apresentação de suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, nos termos do art. 52, parágrafo primeiro e art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Carla Teresinha Fiori Berto Luz - Servidora, digitei. Várzea Grande - MT, 14 de junho de 2019.  Bartyra Rossana Miyagawa Gestora Judiciária  Matrícula nº 7784