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LEI Nº          10.910,             DE     25    DE               JUNHO            DE 2019.

Autor: Deputado Baiano Filho

Inclui no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Cívico Cultural Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival de Quadrilhas do Araguaia - FESTRILHA, a ser realizado anualmente nos meses de junho a agosto de cada ano, nos municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Serão promovidas comemorações de caráter cívico cultural nos municípios do Estado, bem como a participação de Mato Grosso em eventos nacionais voltados a divulgação, fortalecimento e resgate da cultura enquanto identidade sociocultural mato-grossense.

Parágrafo único  A iniciativa de promover o evento é para viabilizar e incentivar a cultura e o turismo nos municípios, comércio local, ampliar parcerias do turismo e geração de emprego e renda.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.