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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         69,         DE   25   DE         JUNHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 125.913.040,96 (cento e vinte e cinco milhões e novecentos e treze mil e quarenta reais e noventa e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1043

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

125.913.040,96

TOTAL

125.913.040,96

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3º O Superávit Financeiro provém de receitas de operação de crédito em anos anteriores e, por possuírem destinações especificas, deverão ser utilizadas exclusivamente para atender aos objetos de suas vinculações, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1043

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0200

F

Suplementação

4490

351

10.607.142,87

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

896,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0300

F

Suplementação

4490

351

10.607.142,87

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

429,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0400

F

Suplementação

4490

351

10.607.142,87

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

452,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0500

F

Suplementação

4490

351

7.071.428,58

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

316,99

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0600

F

Suplementação

4490

351

14.142.857,16

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

448,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0700

F

Suplementação

4490

351

3.535.714,29

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

163,55

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0800

F

Suplementação

4490

351

7.071.428,58

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

311,43

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0900

F

Suplementação

4490

351

3.535.714,29

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

61,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1000

F

Suplementação

4490

351

3.535.714,29

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

454,86

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1200

F

Suplementação

4490

351

3.535.714,29

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra construída(Metro)

181,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0200

F

Suplementação

4490

351

1.800.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Quilômetro)

38,24

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0400

F

Suplementação

4490

351

3.600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Quilômetro)

3,60

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0500

F

Suplementação

4490

351

3.600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Quilômetro)

57,82

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0600

F

Suplementação

4490

351

9.202.380,96

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Quilômetro)

56,82

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1200

F

Suplementação

4490

351

3.535.714,29

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Quilômetro)

11,66

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0600

F

Suplementação

4490

351

14.869.047,50

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado(Quilômetro)

72,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0700

F

Suplementação

4490

351

7.071.428,58

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado(Quilômetro)

28,80

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0900

F

Suplementação

4490

351

7.984.469,54

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado(Quilômetro)

38,38

TOTAL DO PROCESSO

125.913.040,96

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).