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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         70,         DE   25   DE         JUNHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1076

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

3.500.000,00

TOTAL

3.500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1076

ÓRGÃO :  01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

031

372

3286

Ampliação da área de atuação da TV Assembleia.

9900

F

Anulação

4490

100

3.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Área de atuação ampliada(Percentual)

100,00

ÓRGÃO: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

10

302

077

2515

Atenção hospitalar estadual do SUS

0600

S

Suplementação

3390

100

3.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimento realizado(Número)

14,00

TOTAL DO PROCESSO

3.500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplan.mt.gov.br (orçamento/manuais).