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ATO ADMINISTRATIVO N.º 232/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 177286/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 390/2018/MTPREV, de 12.09.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte ao Sr. Weder Candida, RG nº 2215543-0/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e em cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida no processo judicial n.º 20951-26.2011.811.0041, que tramita perante a Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessões de Cuiabá /MT, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 321378/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder o benefício de pensão por morte, nos termos da referida decisão, ao Sr. Weder Candida RG nº 2215543-0/SSP-MT, até ulterior decisão, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Edjairce Benedita Pinheiro Caldas, ocorrido em 02.05.2011, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e, em cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida no processo judicial n.º 20951-26.2011.811.0041, que tramita perante à Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá /MT, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 321378/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder o benefício de pensão por morte, nos termos da referida decisão, ao Sr. Weder Candida, RG nº 2215543-0/SSP-MT, até ulterior decisão, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Edejairce Benedita Pinheiro Caldas, ocorrido em 02.05.2011, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação...”

Cuiabá-MT, 25 de junho de 2019.