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PORTARIA Nº 078/2019/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e pelo disposto na Lei n.º 7.692/2002;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 010/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 352/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E. em 19/09/2017, para continuidade dos trabalhos no Processo Administrativo supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação do prazo processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 01/07/2019, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de junho de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública