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Extrato do 5º Termo Aditivo ao CONTRATO N.º 009/2016/GCOM

I PARTES: CONTRATANTE - Casa Civil e CONTRATADA - ZF COMUNICAÇÃO, FCS COMUNICAÇÃO S.A., NOVA SB COMUNICAÇÃO LTDA, SOUL PROPAGANDA EIRELI, CASA D’IDEIAS MARKETING E PROPAGANDA LTDA

II OBJETO: De conformidade com as motivações administrativas constantes no Processo Nº 282739/2016, este instrumento tem por escopo prorrogar a vigência do Contrato Nº 009/2016/GCOM pelo período de 12 (doze) meses com início em 08.06.2019.

III VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 70.000.000,00 (setenta milhões reais)

IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no II do Art. 57 e no art. 65, II da Lei 8.666/93, Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações.

V DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses, com inicio em 08/06/2019 e término em 08/06/2020.

VI DAS ALTERAÇÕES: Fica alterado o preâmbulo do Contrato nº. 009/2016/GCOM, passando a constar como Contratante a Casa Civil, consoante modificação advinda do art. 7º, § 1º, III, Lei Complementar Estadual nº. 612, de 28 de Janeiro de 2019.

VII DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato n.° 009/2016/GCOM.

VIII ASSINAM: Em Cuiabá, 07 de junho de 2019. Wanderson de Jesus Nogueira - Ordenador de Despesa, Contratante e Frederico Brunno Padula Parma - Representante da Empresa ZF COMUNICAÇÃO, Gustavo Vandoni da Silva Pereira - Representante da Empresa FCS COMUNICAÇÃO S.A., João Roberto Vieira da Costa e Oscar Luis Kita - Representantes da Empresa NOVA SB COMUNICAÇÃO LTDA, Alvaro de Carvalho - Representante da Empresa  SOUL PROPAGANDA EIRELI, Crispim Iponema Brasil - Representante da Empresa  CASA D’IDEIAS MARKETING E PROPAGANDA LTDA, Contratada.