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PORTARIA CONJUNTA Nº  001/2019/INTERMAT/SEPLAG

Designa servidores para compor Comissão Especial de Licitação, com equipe técnica mista do Instituto de Terras de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, responsáveis pela licitação para à concessão onerosa de uso de espaço público de "edificação" na sede do Instituto de Terras de Mato Grosso.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão com fundamento no artigo 71, da Constituição do Estadual, na Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO o artigo 135, do Decreto n° 840, de 2017, que permite a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizar licitação para os órgãos e entidades da Administração Estadual, nomeando, por portaria, os servidores encarregados da condução da licitação, bem como de suas atribuições, e dos servidores do órgão ou entidade interessada que prestarão o auxílio necessário;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Especial de Licitação responsável pelas licitações na modalidade CONCORRÊNCIA, para condução do processo licitatório referente à concessão onerosa de uso de espaço público de "edificação", situada no anexo do Edifício Ceres, atual sede do INTERMAT, localizada na Rua B, S/N, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78.049-065, para a prestação de serviços contínuos de alimentação - processo nº 136192/2018.

Autoridade Competente: Francisco Serafim de Barros - Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso;

Presidente da CEL: Eluana Rodrigues Veloso - INTERMAT

Membros da CEL:                            Murilo Nunes de Oliveira - SEPLAG

Jefferson Claude Dutra - SEPLAG

Equipe Técnica do INTERMAT: Renan Castro da Costa - INTERMAT

Art. 2º Caberá à Autoridade Competente:

I - Decidir sobre eventuais recursos, anular, revogar ou homologar a licitação; e

II - Demais atribuições, conforme Regimento Interno do INTERMAT.

Art. 3º Caberá à Equipe Técnica da INTERMAT:

I - elaborar o Termo de Referência e anexos;

II - retificar o Termo de Referência e seus anexos quando necessário;

III - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

IV - elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Termo de Referência;

V - retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Termo de Referência, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Termo de Referência;

VI - Demais atribuições, conforme Regimento Interno do INTERMAT.

Art. 4º Caberá à Equipe Técnica da SEPLAG/MT, integrante da Comissão Especial de Licitação:

I - conduzir, em conjunto com a Presidente da Comissão Especial de Licitação, todos os atos relativos à fase externa do certame até sua conclusão;

II - submeter os autos ao Presidente do INTERMAT para decisão, após prévia manifestação, em caso de eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Presidente do INTERMAT, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual; e

VII - Demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, envolvendo a Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais e a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria Conjunta do INTERMAT e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de junho de 2019.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão