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DECRETO Nº         148,           DE   19   DE           JUNHO              DE 2019.

Dispõe sobre a transferência de ações da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, bem como das disposições previstas na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS:

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica designado o acionista Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa como representante do Governo do Estado de Mato Grosso junto à Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS.

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.