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DECRETO Nº         147,           DE   19   DE           JUNHO              DE 2019.

Dispõe sobre a administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos Ill e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.199, de 09 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  A administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT passa à competência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.

§ 1º  O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS continuará sendo gerido pela Desenvolve MT, que aplicará os recursos oriundos deste fundo na aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.

§ 2º  O Estado de Mato Grosso responsabiliza-se por todos os passivos oriundos da Carteira Fundiária da COHAB/MT e do FCVS.

Art. 2º  Os empregados da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - Desenvolve MT que atualmente trabalhem com a administração da Carteira Fundiária da COHAB/MT serão cedidos, provisoriamente, ao INTERMAT.

Art. 3º  O INTERMAT e a Desenvolve MT firmarão, no prazo de 30 (trinta) dias, Termo de Cooperação para efetivar o objeto deste Decreto.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 1.149, de 15 de agosto de 2017.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.