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RESOLUÇÃO CIB Nº 044 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a utilização dos incentivos financeiros, referentes a Portaria 3.502/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui a estratégia de fortalecimento das ações de Vigilância e cuidado das crianças diagnosticadas com suspeita de síndrome congênita, associada à infecção pelo Zica e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus e herpes, do município de Água Boa, Região de saúde do Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-       A Portaria GM/MS nº 2.198 de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios, destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

II-      A Portaria de consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do sistema único de saúde;

III-     A Portaria de consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

IV - A Portaria GM/MS nº3.502/ MS de 19 de dezembro de 2017 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia, nº 03, de 26 de Março de 2019 que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas da aplicação do incentivo financeiro, na estratégia de fortalecimento das ações de Vigilância e cuidado das crianças diagnosticadas com suspeita de síndrome congênita , associada à infecção pelo Zica e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus e herpes, para o município de Água Boa, Região de saúde do Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso;

VI - O Parecer Técnico Nº 01/2019 das Coordenadorias de Gestão da Atenção Primária e Ações Programáticas e Estratégicas/SAS/SES-MT, com posicionamento favorável à aplicação do incentivo financeiro instituído pela Portaria 3.502 de 19 de dezembro de 2017, em atendimento ao seu Art. 6°, referente ao município de Água Boa;

VII - A necessidade de qualificar o cuidado em rede das crianças identificadas com a SCZ e com outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus - STORCH e apoiar o fortalecimento dos diferentes serviços e pontos da rede de atenção à saúde, buscando construir uma melhor organização do sistema de saúde.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a utilização dos incentivos financeiros, referentes a Portaria 3.502/MS, de 19 de dezembro de 2017, que Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus do município de Água Boa, Região de Saúde do Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT