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RESOLUÇÃO CIB Nº 054 DE 11 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a ampliação e acréscimo nos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2019, dos municípios de abrangência da Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II - A Lei n. º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III - Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV - O Decreto n. º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria nº 195 de 06 de fevereiro de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para as competências de janeiro a julho de 2019;

VI - A Resolução CIB/MT n. º 020, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a Portaria n. º 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas Regionais de Saúde de Mato Grosso;

VII - A Resolução CIB/MT n. º 025 de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre a estratégia para realizar Procedimentos Cirúrgicos Eletivos em Unidades Hospitalares sob gestão Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso para o exercício do ano de 2019;

VIII - A Proposição Operacional CIR Vale do Peixoto n. º 006 de 17 de junho de 2019, que propõe a aprovação da ampliação/acréscimo de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Sande (SUS) no exercício de 2019, conforme a Portaria GM/MS no 195/2019, dos municípios de abrangência (Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo a Terra Nova do Norte) da Região de Saúde do Vale do Peixoto, do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo. 1º - Aprovar a ampliação e acréscimo de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2019, dos municípios de abrangência da Região de Saúde Vale do Peixoto (Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo a Terra Nova do Norte) do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A Região de Saúde Vale do Peixoto acrescenta 206 (duzentos e seis) procedimentos Cirúrgicos Eletivos, que terão um custo de R$ 49.139,47 (quarenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme Anexo Único desta Resolução.

Artigo. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá, 11 de julho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.