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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 043 DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre readequação da rede física no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Peixoto de Azevedo, Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.          O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018 que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II.         A Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o con-junto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

III.        A Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento com Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.       A Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V.        A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo nº 002 de 25 de abril de 2019, que aprova a mudança de objetivo da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (readequação do espaço físico), localizada a Rua Emilio G. Médice, esquina com Travessa Bartolomeu Dias, s/n Bairro Alvorada serão atendidas as especialidades relacionadas: Vigilância em Saúde, Unidade descentralizada de Reabilitação Ruth Cardoso - UDR e Central Municipal de Rregulação;

VI.       A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional de Peixoto de Azevedo nº 004 de 16 de maio de 2019, referente a readequação da rede física no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Peixoto de Azevedo, Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1.º - Aprovar a readequação da rede física no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Peixoto de Azevedo, Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - A readequação de que trata o caput deste Artigo tem como objeto estabelecer no local original do Pronto Atendimento - UPA, a Vigilância em Saúde, CNES - 543991; Unidade Descentralizada de Reabilitação Ruth Cardoso - UDR, CNES  7457278 e Central Municipal de Regulação, CNES 7378629.

Artigo 2º. - A solicitação de readequação da rede física juntamente com toda a documentação relacionada no Artigo 3º. da Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, será encaminhada à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS do Ministério da Saúde que se responsabilizará pela análise de mérito técnico e aprovação das propostas apresentadas, respeitando os prazos vigentes estabelecidos pela referida portaria.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura e aprovação da documentação pela Comissão de Readequação da Rede Física do SUS, do Ministério da Saúde.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT