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D.O. nº27526 de 17/06/2019

Portaria nº 413 19 Dispõe sobre a permanência da comissão para continuidade do PAD 183991 18 Zuleick de Almeida e David Santos

PORTARIA Nº 413/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, convalida e prorroga o prazo do PAD nº 183991/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 183991/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 564/2018/GS/SEDUC/MT, D.O.E de 05/09/2018, p. 83, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de junho de 2019, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 183991/2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  13  de  junho  de  2019.