Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 150/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 264459/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 098/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27225, de 21 de Março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa ESTAÇÃO DAS MOTOS COMERCIO DE PEÇAS PARA MOTOS LTDA, I.E. 13.191.837-0 e CNPJ/CPF 03.599.720/0001-03 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8409.91.90

Acionador tensor

Comércio

2

8714.10.00

Acionador tensor

Comércio

3

8409.91.90

Arvore de comando

Comércio

4

8714.10.00

Balancim

Comércio

5

8409.91.40

Bico injetor

Comércio

6

8714.10.00

Bico injetor

Comércio

7

8409.91.11

Biela

Comércio

8

8512.20.11

Bloco Ótico Farol

Comércio

9

8714.10.00

Bloco Ótico Farol

Comércio

10

8413.30.10

Bomba combustível

Comércio

11

8714.10.00

Bomba combustível

Comércio

12

8413.30.10

Bomba de óleo

Comércio

13

8714.10.00

Bomba de óleo

Comércio

14

8512.30.00

Buzina

Comércio

15

8714.10.00

Cabo acelerador

Comércio

16

8714.10.00

Cabo embreagem

Comércio

17

8714.10.00

Cabo Freio

Comércio

18

8714.10.00

Cabo trava banco

Comércio

19

8714.10.00

Cabo velocímetro

Comércio

20

8536.90.90

Cachimbo de vela

Comércio

21

8714.10.00

Cachimbo de vela

Comércio

22

8714.10.00

Caixa Direção

Comércio

23

8421.99.90

Caixa Filtro Ar

Comércio

24

8421.30.00

Caixa Filtro Ar

Comércio

25

8714.10.00

Capa Manete

Comércio

26

8409.91.18

Carburador

Comércio

27

8511.80.90

Chave ignição

Comércio

28

8301.40.00

Chave ignição

Comércio

29

8544.42.00

Chicote

Comércio

30

8409.91.12

Cilindro bengala

Comércio

31

8409.91.12

Cilindro motor c/ pistão anéis

Comércio

32

8714.10.00

Coletor adminissão

Comércio

33

8714.10.00

Conj. Interruptor Emergência

Comércio

34

8714.10.00

Conj. Interruptor Luz

Comércio

35

8714.10.00

Conj. Interruptor Partida

Comércio

36

8483.60.11

Cubo/Plato/Disco Embreagem

Comércio

37

8483.60.11

Disco embreagem

Comércio

38

8483.60.11

Disco Embreagem Fricção

Comércio

39

8714.10.00

Eixo pedal cambio

Comércio

40

8714.10.00

Engrenagem Velocímetro

Comércio

41

8421.31.00

Filtro Ar

Comércio

42

8483.10.30

Guia corrente transmissão

Comércio

43

8714.10.00

Guia corrente transmissão

Comércio

44

8512.90.00

Lente Pisca

Comércio

45

8714.10.00

Painel Completo

Comércio

46

8714.10.00

Pedal Câmbio

Comércio

47

8714.10.00

Pedal Freio

Comércio

48

8714.10.00

Pedal Partida

Comércio

49

8714.10.00

Pedaleira Dianteira

Comércio

50

8714.10.00

Pedaleira Traseira

Comércio

51

8512.20.22

Pisca

Comércio

52

8714.10.00

Pisca

Comércio

53

8409.91.20

Pistão Kit c/anéis

Comércio

54

8714.10.00

Prisioneiro da coroa

Comércio

55

8413.91.90

Refil bomba

Comércio

56

8413.30.10

Refil bomba combustível

Comércio

57

8714.10.00

Reparo Bucha Pro link

Comércio

58

8714.10.00

Retentor Bengala

Comércio

59

8714.10.00

Retentor Câmbio

Comércio

60

8714.10.00

Retentor Embreagem

Comércio

61

8714.10.00

Retentor Partida

Comércio

62

8714.10.00

Retentor Pinhão

Comércio

63

8714.10.00

Rolamento

Comércio

64

8714.10.00

Acionador tensor

Comércio

65

8714.10.00

Acionador tensor

Comércio

66

8714.10.00

Arvore de comando

Comércio

67

8512.20.22

Balancim

Comércio

68

8714.10.00

Bico injetor

Comércio

69

8409.91.20

Bico injetor

Comércio

70

8714.10.00

Biela

Comércio

71

8714.10.00

Bloco Ótico Farol

Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2019.

Walter Valverde Junior

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(em substituição legal, Portaria nº 143 de 06/06/2019)

SEDEC/MT

(original assinado)