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MENSAGEM Nº       105,      DE   14   DE        JUNHO         DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 294/2018, que “Altera dispositivos da Lei nº 7.814, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho - CETb, e das outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2019.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 3º  (...)

Art. 9º  A Presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução.

Referido dispositivo proposto encontra-se maculado por vício de inconstitucionalidade formal, ao ofender o art. 22, XVI da CF, bem como por destoar da regra federal de vinculação obrigatória aos Estados contida nos artigos 1º e 4º da Resolução nº 831 de 31 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.667 de 17 de maio de 2018.

Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 294/2018, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  junho  de 2019.