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MENSAGEM Nº      94,       DE   24   DE        MAIO      DE 2019.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 215/2019, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, o qual acompanho integralmente:

            O § 3º Art. 4º: Inconstitucionalidade material, por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário - Ofensa aos artigos 165 a 167, da CF/88, 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

            O § 2º do Art. 6º: vício de iniciativa, uma vez que este dispositivo cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo, arts. 39 e 66 da CE/MT. Violação ao Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da CF).

Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 215/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2019.