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INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

PORTARIA INDEA/MT Nº. 65/2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 1966 de 22 de setembro de 1992, de acordo com a Lei Estadual nº. 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº. 8422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007, e alterada pelo Decreto nº. 1.537 de 21/08/2008.

Considerando, a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº. 7889 de 23/11/89;

Considerando, a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de suspensão ou de cancelamento do registro do SISE/MT, e das atividades destas indústrias quando motivadas por enquadramento ou descumprimento à legislação vigente;

Considerando, a necessidade de disponibilizar as informações de tais decisões aos demais segmentos desta Autarquia, como também ao público externo.

Resolve:

Art.1º Suspender o Estabelecimento ind. e com. de laticínio A.B. HERANI JUNIOR - LATICINIOS UNILAC, SISE nº 087, município de Santo Afonso/MT, devido ao não atendimento às condições higiênico sanitárias, bem como, ausência de controle de garantia da qualidade e inocuidade dos produtos produzidos, conforme processo nº 276292/19.

Art.2º O INDEA-MT, torna público a suspensão do estabelecimento, conforme Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007.

Art.3º O ato administrativo aplicado (suspensão), produzirá efeito a partir de 12/06/2019.

Cuiabá, 12 de junho de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

INDEA/MT