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PORTARIA N° 64 de 10 de Junho de 2019

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INDEA, no uso das atribuições que lhe conferem o regimento interno, e

Considerando a lei federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do decreto estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma comissão permanente de avaliação de documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no manual de gestão de documentos do estado de mato grosso;

Considerando o decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a lei de acesso à informação - LAI, lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da constituição federal; altera a lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando a instrução normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a classificação da informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013.

Considerando que a Autarquia prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente, resolve:

Art. 1º - Instituir no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-Indea/MT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I-       Gustavo Coziol Modtkowski, AFEDAF, matrícula funcional nº 252713.

II-      José Marcelo vilela Rossi de Brito, AFEDAF, matricula funcional nº 252761, Responsável pela guarda da documentação;

III-     Valéria Nassarden Taborelli, representante do Arquivo Público de MT- Historiador;

IV-     Bethânia Brites Borges, Analista de Defesa Agropecuária e Florestal, matricula funcional nº 252094, Profissional da área Jurídica;

V-      Karen da Costa Rocha, FEDAF, matricula funcional nº 59527, representante da área técnica;

VI-     Kelen Regina Malhado de Siqueira - FEDAF, matricula funcional nº 91676, representante da área técnica;

VII-    Alinne Danielly Sippel Souza, AFEDAF, matricula funcional nº 226747, representante da área técnica;

VIII-   Paulo Henrique Ferreira Passos, Analista Administrativo, matricula funcional 243742, Representante da área administrativa e sistêmica;

IX-     Carlos Sales da Cruz, AFEDAF, matricula funcional 285486, representante da área administrativa e sistêmica.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/52017, quando:

I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

TADEU AURIMAR MOCELIN