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PORTARIA N° 384/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que dispõe a Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 22 que define as competências e atribuições dos órgãos executivos estaduais de trânsito;

Considerando a necessidade de padronizar a atividade de Fiscalização de Credenciados;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Fiscalização de Credenciados que estabelece os requisitos para a realização da atividade de fiscalização de credenciados.

Art. 2º O referido manual estará disponível no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data de publicação desta Portaria, em formato digital, no site do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, www.detran.mt.gov.br.

Art. 3º O manual será atualizado sempre que houver mudança nas legislações pertinentes e tambem para adequar os serviços de biometría e telemetria por ocasião de sua operacionalização.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva do DETRAN/MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de junho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*