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PORTARIA Nº 383/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, 75, §1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria n° 396/2018/CGE-COR/DETRAN, deixou de constar tipificações que, em tese, teria infringido a servidora acusada;

Considerando o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e ao Contraditório, com fulcro no artigo 5°, LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria n° 113/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de março de 2019, para fazer constar os fatos envolvendo a motocicleta marca: HONDA/POP100, placa NJM-8501, cor preta, ano de fabricação 2010, modelo 2011, nº de RENAVAM 282363564.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*