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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE RUA BENJAMIN CERUTTI, 252, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA PROCESSO n. 1003843-66.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 26.661,27 ESPÉCIE: [CONSTRIÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / INDISPONIBILIDADE DE BENS]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT Endereço: Rua Piracicba, 763, Centro, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE LOURDES SOUZA DOS SANTOS & CIA LTDA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 1085, ZONA 01, Primavera II, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: MARIA DE LOURDES SOUZA DOS SANTOS Endereço: Av. São Paulo, 761, ZONA 03, Pq. Eldorado, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma Ação de Execução por Quantia Certa lastreada por Título Executivo Extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Leste de Mato Grosso -Sicoob Primavera em desfavor de Maria de Lourdes Souza dos Santos & Cia LTDA - ME e Maria de Lourdes Souza dos Santos, em razão do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 10240 que perfaz o montante atualizado de R$ 38.374,70 (trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) até o dia 09/05/2019, acrescidos de juros simples de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC, além das custas e taxas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS  SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 15 de maio de 2019. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ