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PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2019/DG/POLITEC/SESP, de 28 de maio de 2019.

Dispõe sobre a remoção e lotação dos Peritos Oficiais Criminais perfis profissionais Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Informática para exercerem o respectivo cargo na Gerência de Perícias de Computação na Diretoria Metropolitana de Criminalística da POLITEC em Cuiabá.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO e o DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso V, do art. 7º da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e

Considerando a existência da Gerência de Perícias de Computação conforme Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010;

Considerando o ingresso de servidores para o cargo de perito oficial criminal perfis profissionais Ciências da Computação, por meio de concurso público realizado em 2009 (edital nº 006/2009 - SAD/MT de 27 de Julho de 2009);

Considerando o ingresso de servidores do cargo de perito oficial criminal perfis profissionais Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Informática por meio do concurso público realizado em 2013 conforme edital nº 001/2013 de 26 de agosto de 2013;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.091 de 12 de julho de 2017 que aprova o regimento interno da POLITEC e que dentre outros, elenca as competências da Gerência de Perícias de Computação;

Considerando o quadro reduzido de servidores peritos oficiais criminais lotados na Gerência de Perícias de Computação;

Considerando o aumento significativo das perícias daquele setor que ocasionaram uma demanda reprimida, conforme salientado na CI nº 10/2019 expedida pela Gerência de Perícias de Computação;

Considerando as reiteradas cobranças realizadas pelas autoridades requisitantes, podendo trazer prejuízo para a Justiça Criminal;

RESOLVEM:

Art. 1º - Remover os peritos oficiais criminais (perfis: Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Informática) atualmente lotados nas Coordenadorias/gerências da POLITEC no interior do Estado para a Gerência de Pericias de Computação da Diretoria Metropolitana de Criminalística da POLITEC em Cuiabá.

Art. 2º - Determinar que os peritos oficiais criminais (perfis: Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Informática) lotados nas demais Diretorias nesta capital passem a exercer suas atribuições exclusivamente na Gerência de Perícias de Computação.

Art. 3º - Os peritos oficiais criminais abarcados por esta portaria terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta, para apresentarem na Gerência de Perícias de Computação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública/MT

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC/MT