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PORTARIA Nº 147/2019/CGE-COR/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 E 34 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o recurso administrativo interposto e a decisão proferida no Processo Administrativo nº 220768/2017, instituído pela Portaria Conjunta nº 107/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Acolher, em parte, o recurso administrativo interposto pela empresa e reconsiderar o valor do percentual da multa aplicada.

Art. 2º Aplicar à contratada SÃO BENEDITO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.125.882/0001-11, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e cláusulas contratuais, a sanção de multa compensatória no valor de R$ 268.551,93 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), referente ao percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor do contrato.

Art. 3º Suspender temporariamente a empresa SÃO BENEDITO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.125.882/0001-11, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e cláusulas contratuais, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

(Original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador - Geral do Estado