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DISPENSA DE LICITAÇÃO 048/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1566/SGAC/PGE/2019 às fls. 135-149, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 243416/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, por meio de profissionais tecnicamente qualificados para a área de Clínica Médica em ambiente hospitalar para a Secretaria de Estado de Saúde no Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

CURAT MEDICINA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA LTDA inscrita no CNPJ: 16.555.538/0001-00

VALOR TOTAL: R$ 716.400,00 (Setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 07 de Junho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos