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DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1580/SGAC/PGE/2019 às fls. 437-450, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 233282/2019

OBJETO: “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR PARA AREA DE PEDIATRIA, por meio de profissionais tecnicamente qualificados no âmbito do Hospital Estadual Santa Casa para a Secretaria de Estado de Saúde/MT”

INTERESSADO:

NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI ME inscrita no CNPJ: 22.079.423/0001-81

VALOR TOTAL: R$ 1.777.800,00 (Um milhão, setecentos e setenta e sete mil e oitocentos reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 07 de Junho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos