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PORTARIA Nº 166/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de Nº 136/2019/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/05/2019, onde designou profissionais para compor a Comissão Organizadora da IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar os artigos 2º e 3 º da Portaria nº 136/2019/GBSES, conforme a seguir:

Artigo 2º:

  Onde se lê: Fernanda da Mata - Leia-se: Fernanda Leite da Matta

  Onde se lê: Maria Aparecida Figueiredo - Leia-se:  Maria Aparecida Figueiredo Santos

  Onde se lê: Maria Inês Portela Rocha - Leia-se: Maria Inês Portella Rocha

  Onde se lê: Osmar Gonçalves Sabóia - Leia-se: Osmar Gonçalves Saboia

  Onde se lê: Adriana Deschamps - Leia-se: Adriana Deschamps Cavalcanti Baptista

  Onde se Lê: Geni Catarina Francisca Rodrigues Lopes - Leia-se: Geny Catarina Francisca Rodrigues Lopes

  Onde se Lê: Isdenil Evangelista - Leia-se: Isdenil Evangelista da Silva

  Onde se Lê: Mara Andreia Pereira Fagundes da Silva - Leia-se: Mara Andréa Pereira Fagundes da Silva

  Onde se lê: Daniella da Costa Amaral Mázena - Leia-se: Daniella da Costa Amaral

Artigo 3º:

Onde se lê:

Art. 3º. Ficam aprovados os atos praticados até a presente data, atinentes a organização da IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, tais como: indicação dos palestrantes, coordenadores, expositores e debatedores dos eixos temáticos, elaboração da logo, divulgação da conferência e Elaboração da minuta do Regimento Interno da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso, sendo este último condicionado a analise a autorização do gestor, sendo efetivamente convalidada somente após sua efetiva publicação.

Leia-se:

Art. 3º. Ficam aprovados os atos praticados até a presente data, atinentes a organização da IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, tais como: indicação dos palestrantes, coordenadores, expositores e debatedores dos eixos temáticos, elaboração da logo, divulgação da conferência e Elaboração da minuta do Regimento Interno da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso, sendo este último condicionado à publicação por meio de Resolução assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de saúde e homologado pelo Governador, sendo efetivamente convalidada após sua efetiva publicação.

Art.2º - Ficam ratificados os demais artigos dispostos na Portaria nº 136/2019/GBSES.

Art. 3º - Esta portaria entra vigor a partir da data de publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 05 de junho de 2019.