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PORTARIA Nº 160/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 102, de 02 de maio de 2019, que declara estado de calamidade pública, requisita bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no inciso I do § 1º  do Art. 3º do Decreto nº 102, de 02 de maio de 2019,  compete a Secretaria de Estado de Saúde utilizar e administrar os bens, imóveis e móveis, e os serviços requisitados, sem prejuízo da promoção, se necessário, de compras emergenciais de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, e da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com as diretrizes constitucionais e legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que cada Secretaria de Estado ou órgão acima mencionados poderão regulamentar suas respectivas atribuições por meio de Portaria, no que lhe competir, conforme disposto no § 2º do referido Decreto;

CONSIDERANDO que os serviços de gerenciamento do Hospital Estadual Santa Casa, encontra-se sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI - Secretária Executiva, nomeado pelo Ato nº 583/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 06 de fevereiro de 2019, para responder pela da Direção do Hospital Estadual Santa Casa.

PARÁGRAFO ÚNICO. Poderá a servidora ora designada como Diretora solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.

Art. 2º A Diretora designada nos termos desta Portaria gozará de plenos poderes para a administração do Hospital, podendo solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto, bem como praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I - Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

II - Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2019.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2019.