Aguarde por favor...

DISPENSA DE LICITAÇÃO 049/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1182/SGAC/PGE/2019 às fls. 123-139, a Homologação as fls. 140, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 483970/2018

OBJETO: “aquisição do medicamento SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 100MG liberação controlada, para atender Isaias Antônio Santos, Paciente de Continuidade por demanda judicial, por um período de 06 (seis) meses. ”

INTERESSADO:

MEDCOMERCE COM. MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ: 37.396.017/0006-24

VALOR TOTAL: R$ 527,24 (Quinhentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos).

DESPESA: 33.90.30

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 05 de Junho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos