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DISPENSA DE LICITAÇÃO 037/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1577/SGAC/PGE/2019 às fls. 319-337, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

P

PROCESSO: 222000/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de gases medicinais e locação de compressores de ar comprimido, para atender as necessidades dos hospitais estaduais (Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella”, Hospital Regional de Sinop MT e Unidade Hospitalar Estadual Santa Casa), sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”

INTERESSADO:

SEPARAR - PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 03.184.220/0001-00

VALOR TOTAL: 306.970,00 (Trezentos e seis mil novecentos e setenta reais) - LOTE  V e VI

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 07 de Junho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos