PORTARIA N° 367/2019/GP/DETRAN-MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 026/2016 constituída pela Portaria nº 509/2016/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25 de novembro de 2016;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 06/06/2019.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 03 de junho de 2019.
Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos*
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*