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PORTARIA N° 1145/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONSIDERANDO o Parecer de Legalidade nº 042/2019 da Corregedoria Geral do Estado, nos autos do processo nº 557923/2014, fls. 495 a 498;

CONSIDERANDO o Parecer 01/ASSEJUR/ UNEMAT/2019. DISCIPLINAR.

ONSIDERANDO Parecer de Corregedoria 042/2019 - CGE.

CONSIDERANDO o Decisum 02/2019 Reitoria;

CONSIDERANDO o artigo 107 inciso I, da LC nº 207/04

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 658/2015, D.O. 01/04/2015 e 128/2017/CGE-COR/UNEMAT, D.O, em desfavor do servidor técnico da educação superior AMIR FONSECA MONTECCHI, Matrícula nº109425, lotado no Campus Universitário de Cáceres da Universidade do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - NOTIFIQUE o interessado e após, promova o ARQUIVAMENTO.

Art. 3º - CIENTIFIQUE o recursos humanos para promover os meios de acompanhamento semestral do servidor quanto ao tratamento psicológico.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cáceres, MT, 15 de abril de 2019.

original assinado

Prof. RODRIGO BRUNO ZANIN

Reitor

Portaria nº 004/2019

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 200170/2019 - UNEMAT, no uso de suas atribuições descritas no § 2º, artigo 82 da LC nº 207/204;

Considerando a Portaria Conjunta nº 001/2019/CGE-COR/UNEMAT, publicada em 24 de abril de 2019 no DOE/MT, página 211;

Considerando a manifestação expressa da acusada, por e-mail oficial da Comissão Permanente de Processo Administrativo (cppad@unemat.br) em não constituir advogado particular;

Considerando a realização do interrogatório no dia 29/05/2019 e que encontra-se em curso o prazo para defesa dos acusados do processo,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Profissional Técnico da Educação Superior BRUNO VINICIUS SANTOS, matrícula funcional nº 263739, OAB/MT 15.464, para na condição de Defensor Dativo da acusada A. H. acompanhar o PAD nº 200170/2019/UNEMAT e adotar as providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada a Ampla Defesa e o Contraditório nos temos da LC nº 207/2004.

Art. 2º O prazo para apresentar a defesa iniciará a partir da vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cáceres, 05 de junho de 2019.

original assinado

Prof. Dr. Joil Antônio da Silva

Presidente PAD nº. 200170/2019