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LEI Nº          10.900,             DE     05    DE               JUNHO            DE 2019.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera dispositivo da Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 16 da Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 O prazo máximo para que o interessado formalize sua opção pelo pagamento à vista ou parcelado será estabelecido por decreto regulamentar, nos termos da lei.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.