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LEI Nº          10.899,             DE     28    DE               MAIO              DE 2019.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio e Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública o Centro de Apoio e Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop, com sede no Município de Sinop-MT.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.