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PORTARIA Nº 390/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Repreensão da servidora, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nnº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 22251/2017 instaurado pela Portaria nº 548/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/01/2017, página 63;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando os fatos carreados nos autos, a Autoridade Instauradora.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar pena de REPREENSÃO a servidora Silvia Anita Pfeirfer, matricula nº 213569 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos I, II, III e XI da Lei Complementar nº 04/1990.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  05  de  junho  de  2019.