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D.O. nº27519 de 06/06/2019

Portaria nº 389 19 Dispõe sobre arquivamento do termo de conduta e PAD nº 444716 15 Cristina Mara Júlio César Ronaldo Marques e Nildecir Rodrigues

PORTARIA Nº 389/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 444716/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 709/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/09/2015, página 45;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta e extinção do Processo Administrativo Disciplinar nº 444716/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 709/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/09/2015, página 45, em desfavor da servidora Cristina Mara Muller Silva, matrícula nº 29221 e o servidor Júlio César Bassarotti, matrícula nº 144025, sem qualquer averbação que configure penalidade disciplinar em suas fichas funcionais, de acordo com o artigo 8º, do Decreto 2328/2014.

Art. 2º Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 444716/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 709/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/09/2015, página 45, em desfavor do servidor Ronaldo Marques de Queiroz, matrícula nº 1124497, em razão da extinção da punibilidade, quanto a sua conduta.

Art. 3º Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 444716/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 709/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/09/2015, página 45, em desfavor do sevidor Nildecir Rodrigues, matrícula nº 13445, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 4º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação das partes processadas acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  junho  de  2019.