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ATO Nº 2.719/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 230520/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr. VOLMIR CARLINO DA COSTA, portador do RG nº 9.653.374-2/SSP/SP e do CPF nº 089.231.048-09, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “10”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 32 Anos, 01 Mês e 15 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 31 Anos, 02 Meses e 24 Dias, nos períodos de 22.02.1988 a 31.01.1989 e 20.02.1989 a 04.06.2019, AVERBADOS: 10 Meses e 21 Dias, lotado na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de junho de 2019.