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ATO Nº 2.723/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 216621/2019, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 26.929/2018, de 07.08.2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria do Sr. GILBERTO INÁCIO CARDOSO, RG nº. 178.695/SSP/DF, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, do art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei nº 8.321, de 12.05.2005, com aplicação da Lei nº  9.739, de 16.05.2012...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, do art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei nº 8.321, de 12.05.2005, com aplicação da Lei nº  9.739, de 15.05.2012...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de junho de 2019.