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D.O. nº27519 de 06/06/2019

Mestre Medeiros Adv 31052019 Edital de Credores PRJ Dibox PV 4650

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL. EDITAL DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/2005. PRAZOS: 30 DIAS PARA OBJEÇÕES e 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÕES. PROCESSO N.º 12909-37.2013.811.0002 - CÓD. 316536. CLASSE: Recuperação Judicial. AUTORAS: DIBOX - DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA., ANDORRA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA E EXECTIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A TODAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO DAS AUTORAS: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401). ADMISTRADOR JUDICIAL: JOÃO PAULO FORTUNATO. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: UNIVERSALIDADE DOS CREDORES. FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, caput, da mesma Lei. RESUMO DA DECISÃO: “(...)Recebo o Plano De Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas (fls. 4.605/4.655). Expeça-se edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, §2º), atendendo assim ao princípio da economia processual e consequentemente onerando menos as recuperandas. Consigne-se no referido Edital que os credores têm o Prazo De 30 (trinta) dias úteis para manifestarem eventual Objeção Ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do Edital; bem como que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem Impugnação contra a relação de credores do Administrador Judicial, no Prazo De 10 (dez) Dias úteis, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/05.(...)”(proferida no dia 10/05/2019). RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEPARADA POR CLASSES: CLASSE 1 - TRABALHISTA (Item, credor e valor): 1.1 Adriano Fqueiredo Pagotto R$ 64.443,62; 1.2 Claudiney Falcão Santos R$ 5.074,48; Subtotal: R$ 69.518,10. CLASSE 2 - GARANTIA REAL (Item, credor e valor): 2.1.Banco Comercial Investimento do Brasil R$ 64.763,01; 2.2.Cooperativa de Creditos dos Médicos e Empresários de MT Ltda., R$ 400.000,00; 2.3 Cooperativa de Creditos dos Médicos e Empresários de MT Ltda., R$ 8.000.000,00; Subtotal R$ 8.464.763,01. CLASSE 3 - QUIROGRAFÁRIO (Item, credor e valor): 3.1. Americel S/A R$ 119.415,15; 3.2. Banco do Brasil R$ 385.514,09; 3.3. Banco Safra R$ 1.027.212,84; 3.4. Banco Santander R$ 935.353,65; 3.5 Banco Votorantim R$ 1.063.200,00; 3.6. Bic Banco R$ 214.575,93; 3.7. Bic Banco R$ 19.084,36; 3.8.Ed Diplomata R$ 78.994,01; 3.9. Embratec Tecnologia em Convenio R$ 66.506,51; 3.10. Procter Gamble Ind e Coml R$ 467.489,40; 3.11.Red Bull do Brasil Ltda. R$ 251.154,08; 3.12. Supermercado Fortaleza Ltda. - ME R$ 6.149,93 Subtotal R$ 4.634.650,00. VALOR TOTAL DA RELAÇÃO DE CREDORES 13.168.931,11. ADVERTÊNCIAS: Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, para, querendo, apresentarem impugnação judicial contra a relação de credores, nos termos do artigo 8º, caput, e seguintes, da lei N.º 11.101/2005. A relação de credores ora publicada pode ser encontrada nos autos de n. 12909-37.2013.811.0002 às fls. 4.660/4663. também ficam todos advertidos, conforme disposto no artigo 55 da lei 11.101/2005, do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para apresentarem nos autos do processo de recuperação judicial suas objeções ao plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Carla Teresinha Fiori Berto Luz - Servidora, digitei. Várzea Grande - MT, 22 de maio de 2019. Bartyra Rossana Miyagawa - Gestora Judiciária - Matrícula nº 7784.