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D.O. nº28534 de 05/07/2023

PORTARIA Nº 001 DE JUNHO DE 2023 Tabela Salarial Publicação (2)

PORTARIA INTERNA Nº 001/SISMA/MT DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Designa para compor o Grupo de Trabalho para realizar estudo com a finalidade de revisão e/ou alteração da Lei Complementar nº 441/2011 com melhorias das Tabelas Salariais.

A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA/MT, Carmen Silvia Campos Machado, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por meio do Estatuto da Entidade, pela presente Portaria.

CONSIDERANDO a instalação da Mesa de Negociação Permanente do SUS (MNMP-SUS) em 1993 pela Resolução nº 052 do Conselho Nacional de Saúde, reinstalada em 12/04/2023 com o objetivo de discutir as demandas e reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade do início ao estudo de viabilidade de alteração do subsidio dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso, uma vez que a Tabela Salarial se encontra sem reajuste desde 2011;

CONSIDERANDO o eixo 7 - GESTÃO, TÉCNICA, POLÍTICA, JURÍDICA E SINDICAL, constante no Plano de Trabalho da Atual Diretoria - União e Resistência pelo SUS - 2020-2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Alteração da Lei de Carreira/Tabela Salarial dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso:

MEMBROS:

PERFIL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

TITULAR

1 GIANCARLA FONTES DE ALMEIDA SANTOS - CUIABÁ

2 JANAINA VIEIRA DE MELO - CÁCERES

3 LUIZ ANTONIO DA COSTA - CÁCERES

SUPLENTE

1 EVERALDO MIRANDA SOARES - SINOP

PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

TITULAR

1 MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE MORAES - CÁCERES

2 JETH LINS DE SOUZA - CUIABÁ

3 CARLOS URBINÉ SILVA - SINOP

SUPLENTE

1 JOSÉ PAULO VALÉRIO - TANGARÁ DA SERRA

PROFISSIONAL DE APOIO

TITULAR

1 JOEL ALVARENGA BATISTA - CÁCERES

2 ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - COLÍDER

3 MARIA DA GUIA DE SANTANA SOUZA - DIAMANTINO

SUPLENTE

1 ROSA HERVATIM - CUIABÁ

APOSENTADOS

TITULAR

HELEN ADRIANA DA SILVA MOREIRA - CUIABÁ -

MARTA METELO MANSOUR BUMLAI- CUIABÁ -

EDIR LUIZA DE MAGALHÃES SOUZA - CUIABÁ

Parágrafo Primeiro: A Coordenação e Relatoria da Comissão, serão definidas em 1ª reunião;

Parágrafo Segundo: A desistência de quaisquer dos Membros deverá ser formalizada à Comissão, para a devida substituição, se for o caso;

Parágrafo Terceiro: Após a comunicação formal da desistência de algum membro, fica autorizada a indicação de novo membro pela Diretoria Executiva, se necessário;

Parágrafo Quarto: O membro que obtiver 02 (duas) faltas consecutivas, sem a devida justificativa, será excluído da Comissão;

Art. 2º - A Comissão, tem como atribuição o acompanhamento do processo de alteração, calendário de realização de reuniões periódicas, registrando atos e fatos que são de sua competência, proposta de retorno as bases para informes do andamento dos trabalhos.

Art. 3º - A Comissão terá a representatividade de todos os cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde:

I - Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde SUS;

II - Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS;

III - Profissional de Apoio em Serviços de Saúde do SUS.

Parágrafo Primeiro: O Calendário e o resultado de todas as etapas dos Trabalhos, deverão ser devidamente publicizados nos meios oficiais de comunicação deste Sindicato.

Parágrafo Segundo: Todos (as) filiados (as) poderão participar das reuniões da Comissão, com direito a voz e vedado o voto.

Art. 4º - O trabalho elaborado, será acompanhado por uma Assessoria Especializada, contratada para este fim e Assessoria Jurídica do SISMA/MT, com fito a observar o disposto na legislação vigente e afins.

Parágrafo Primeiro: Caso a Comissão julgue necessário a contratação de assessoria específica, deverá solicitar formalmente a Diretoria Executiva, com a devida justificativa, para fins de análise e viabilidade.

Parágrafo Segundo: É facultado a Comissão convidar servidores da carreira e/ou afins, que detenham expertise para participar, quando necessário, dos trabalhos referentes a essa Portaria.

Art. 5º - As reuniões, caso algum membro resida em outro Município, serão realizadas, preferencialmente, na modalidade híbrida, com a possibilidade de sua realização ocorrer presencialmente, caso necessário.

Art. 6º - Os membros designados para compor a Comissão terão declaração de presença para fins de justificativa junto ao registro de ponto, quando necessário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e terá duração de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único: A Comissão deverá formalizar a justificativa, bem como o período necessário para fins de prorrogação.

Art. 8º - Casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2023.

CARMEN SILVIA CAMPOS MACHADO

PRESIDENTE SISMA/MT

TRIÊNIO 2020-2023